Imposto de Renda
Tabela Progressiva Mensal
A Medida Provisória (MP) nº 644/14, publicada no DOU de 02/05/2014, promoveu alterações na legislação tributária em relação à retenção na fonte sobre os pagamentos efetuados às pessoas físicas a partir de 2015.
Em razão dessa alteração, a tabela mensal a ser utilizada para retenção do imposto de renda na fonte, sobre os pagamentos efetuados às pessoas físicas a partir do dia 01/01/2015, é a seguinte:
Tabela Progressiva Mensal
VALOR DEPENDENTE: R$ 187,80
LIMITE DE DEPENDENTES: 5
Em razão dessa alteração, a tabela mensal a ser utilizada para retenção do imposto de renda na fonte, sobre os pagamentos efetuados às pessoas físicas a partir do dia 01/01/2015, é a seguinte:
Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo(R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
---|---|---|
Até 1.868,22 | - | - |
De 1.868,23 até 2.799,86 | 7,5 | 140,12 |
De 2.799,87 até 3.733,19 | 15 | 350,11 |
De 3.733,20 até 4.664,68 | 22,5 | 630,10 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 863,33 |
VALOR DEPENDENTE: R$ 187,80
LIMITE DE DEPENDENTES: 5