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Desde 1º.09.2003 o pagamento do salário-maternidade é de responsabilidade da empresa, que deverá disponibilizá-lo para a empregada e posteriormente realizar a compensação dos valores pagos com a contribuição previdenciária mensal.

Da mesma forma irá ocorrer com o 13º salário, a empresa deverá pagá-lo de forma integral para as empregadas que receberam salário-maternidade e depois realizar a compensação dos valores correspondentes a estes 4/12 avos na GPS, descontando do valor a pagar.

Art. 122 § 1º IN 100-2003

O 13º salário nestas situações será pago nos prazos normais, ou seja, 1ª parcela até 30.11 e 2ª parcela em 20.12.
Para realizar a dedução do valor pago a título de 13º salário para a empregada em salário-maternidade, a empresa deverá realizar o seguinte cálculo:

  1. a remuneração correspondente ao 13º salário deverá ser dividida por trinta;
  2. o resultado da operação descrita na letra "a" deverá ser dividida pelo número de meses considerados no cálculo da remuneração do 13º salário;
  3. a parcela referente ao 13º salário proporcional ao período de licença maternidade corresponde ao produto da multiplicação do resultado da operação descrita na letra "b" pelo número de dias de gozo de licença-maternidade no ano.

Art. 122 § 2º IN 100-2003

Por exemplo:
Empregada com remuneração de R$ 1.500,00, admitida em 1º.03.2004, que foi afastada pro salário-maternidade em 1º.08.2004 permanecendo afastada até 28.11.2004. O valor do 13º salário que poderá ser abatido das contribuições previdenciárias de empresa será calculado da seguinte forma

Valor do 13º salário = R$ 1.250,00 (10/12 avos)
R$ 1.250,00 : 30 = R$ 41,66
Número de meses considerados para cálculo do 13º salário = 10 meses
R$ 41,66 : 10 meses = R$ 4,16
Número de dias de gozo de salário-maternidade no ano de 2004 = 120 dias
R$ 4,16 x 120 dias = R$ 499,99 = R$ 500,00 (arredondamento)
Valor do 13º salário correspondente ao salário-maternidade = R$ 500,00

A empresa poderá deduzir R$ 500,00 das contribuições previdenciárias a pagar à título de compensação do salário-maternidade.