Desde 1º.09.2003 o pagamento do salário-maternidade é de responsabilidade da empresa, que deverá disponibilizá-lo para a empregada e posteriormente realizar a compensação dos valores pagos com a contribuição previdenciária mensal.
Da mesma forma irá ocorrer com o 13º salário, a empresa deverá pagá-lo de forma integral para as empregadas que receberam salário-maternidade e depois realizar a compensação dos valores correspondentes a estes 4/12 avos na GPS, descontando do valor a pagar.
Art. 122 § 1º IN 100-2003
O 13º salário nestas situações será pago nos prazos normais, ou seja, 1ª parcela até 30.11 e 2ª parcela em 20.12.
Para realizar a dedução do valor pago a título de 13º salário para a empregada em salário-maternidade, a empresa deverá realizar o seguinte cálculo:
Art. 122 § 2º IN 100-2003
Por exemplo:
Empregada com remuneração de R$ 1.500,00, admitida em 1º.03.2004, que foi afastada pro salário-maternidade em 1º.08.2004 permanecendo afastada até 28.11.2004. O valor do 13º salário que poderá ser abatido das contribuições previdenciárias de empresa será calculado da seguinte forma
Valor do 13º salário = R$ 1.250,00 (10/12 avos)
R$ 1.250,00 : 30 = R$ 41,66
Número de meses considerados para cálculo do 13º salário = 10 meses
R$ 41,66 : 10 meses = R$ 4,16
Número de dias de gozo de salário-maternidade no ano de 2004 = 120 dias
R$ 4,16 x 120 dias = R$ 499,99 = R$ 500,00 (arredondamento)
Valor do 13º salário correspondente ao salário-maternidade = R$ 500,00
A empresa poderá deduzir R$ 500,00 das contribuições previdenciárias a pagar à título de compensação do salário-maternidade.