FAQ - Conhecimento Transporte Eletrônico

A estratégia de implantação nacional é que as empresas que atuem no transporte de cargas em geral, voluntariamente e gradualmente, independente do porte, se interessem em aderir ao projeto de conhecimento de transporte eletrônico. As legislações que tratam da obrigatoriedade de emissão do CT-e são os Ajustes Sinief 18/2011 e o Ajuste Sinief 08/2012, nos quais constam as seguintes datas de início da obrigatoriedade de emissão do CT-e para 2012 e 2013:

- Contribuintes do modal rodoviário relacionados no Anexo Único do Ajuste Sinief 18/2011, a partir de 1°/12/2012
- Contribuintes do modal dutoviário, a partir de 1°/12/2012
- Contribuintes do modal ferroviário, a partir de 1°/12/2012
- Contribuintes do modal aéreo, a partir de 1°/02/2013
- Contribuintes do modal aquaviário, a partir de 1°/03/2013
- Contribuintes do modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional, a partir de 1°/08/2013
- Contribuintes do modal rodoviário, regime do Simples Nacional, nas prestações interestaduais, a partir de 1°/12/2013
- Contribuintes do modal rodoviário, regime do Simples Nacional, nas prestações intermunicipais, a partir de 1°/03/2014
- Contribuintes do multimodal, a partir de 03/11/2014

Caso a empresa tenha vários estabelecimentos deve verificar a data de obrigatoriedade de todos os estabelecimentos da empresa, pois todos os estabelecimentos ficam obrigados à emissão do CT-e em todas as operações a partir da primeira data de obrigatoriedade

O estabelecimento transportador credenciado a emitir CT-e não está obrigado à emissão de 100% dos seus conhecimentos na forma eletrônica, ficando a sua escolha quais prestações serão documentadas por CT-e enquanto não estiver enquadrado na obrigatoriedade de emissão deste documento eletrônico em substituição ao documento em papel.

As empresas interessadas em emitir CT-e deverão, em resumo:

Estar credenciada para emitir CT-e junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que está estabelecida. O credenciamento em uma Unidade da Federação não credencia a empresa perante as demais Unidades, ou seja, a empresa deve solicitar credenciamento em todos os Estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseja emitir CT-e.

Caso o estabelecimento ainda não tenha sido automaticamente credenciado de ofício pela SEFAZ/SP, poderá acessar o sistema de credenciamento, utilizando o certificado digital da empresa.

O credenciamento só é permitido para a empresa que possui um dos seguintes CNAE?s de transportes:

4911-6/00 - Transporte ferroviário de carga;
4930-2/02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional;
4930-2/03 - Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos;
4930-2/04 - Transporte Rodoviário de Mudanças;
4940-0/00 - Transporte Dutoviário;
5011-4/01 - Transporte marítimo de cabotagem ? Carga;
5012-2/01 - Transporte marítimo de longo curso ? Carga;
5021-1/02 - Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia;
5030-1/01 - Navegação de apoio marítimo
5091-2/02 - Transporte por navegação de travessia, intermunicipal;
5120-0/00 - Transporte aéreo de carga;
5250-8/05 - Operador de transporte multimodal - OTM.

Possuir certificado digital (emitido por Autoridade Certificadora credenciado ao ICP-BR) contendo o CNPJ da empresa;

Possuir acesso à internet;

Adaptar o seu sistema de faturamento para emitir o CT-e ou utilizar o ?Emissor de CT-e?, para os casos de empresa de pequeno porte (modais rodoviários e aquaviários);

Testar seus sistemas em ambiente de homologação em todas as Secretarias da Fazenda em que desejar emitir CT-e;

Obter a autorização da Secretaria da Fazenda para emissão de CT-e em ambiente de produção (CT-e com validade jurídica).


O sistema de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) da SYSPAN atende às principais necessidades do mercado:

  • - Emissão de CT-e rodoviário e aéreo
  • - Cadastro de clientes
  • - Cadastro de motoristas, veículos e proprietários
  • - Emissão de Relatórios Gerenciais
  • - Preparado para certificados digitais A1 e A3
  • - Backup automático
  • - Compatível com Windows XP, Vista, 7 e 8